1º EDITAL FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA DE SÃO PAULO

O primeiro edital do Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, Lei Municipal nº 16.496/2016, tem por objetivo central proporcionar apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos e bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município.

Coletivos artísticos e culturais podem apresentar projetos e ações culturais para apoio financeiro, no âmbito do programa:
I – gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos e já existentes;
II – pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas das áreas periféricas e dos bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, reconhecendo as mais diversas formas destas expressões;
III – autoformação e multiplicação de saberes no coletivo e para a sociedade civil;
IV – arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros;
V – processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura.

Cada projeto concorrente deve apresentar um orçamento de no mínimo R$ 100.000,00 e de no máximo R$ 300.000,00 de acordo com a necessidade de seu plano de trabalho.

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