CONVOCATÓRIA

A partir da solicitação da Secretaria de Estado de Cultura do Estado de São Paulo e com objetivo de atender o artigo 16 da Lei Estadual 12.268 de 20 de fevereiro de 2006 que instituiu o Programa de Ação Cultural – ProAC, CONVOCAMOS todos os cooperados da Cooperativa Paulista de Dança para reunião a ser realizada na próxima quinta-feira, dia 16/02 às 16h em sua sede social (Avenida São João, 324 – Conjunto 102 – Centro). O foco da reunião é a definição de nomes de profissionais que serão indicados pela Cooperativa Paulista de Dança para a composição das Comissões de Seleção dos Editais ProACs 2017. 

Destaca-se:
– As Comissões de Seleção de cada edital serão formadas por 05 (cinco) membros, dos quais 3 (três) membros serão escolhidos pelo Secretário de Estado da Cultura por meio de listas de nomes indicados por entidades artísticas do Estado;
– Estão habilitadas a indicar nomes, Entidades juridicamente estabelecidas, sediadas no Estado de São Paulo, que atuem no setor artístico, cultural e/ou representem artistas do Estado de São Paulo;
– Os selecionados serão contratados, sem vínculo empregatício, por dispensa de licitação, deverão seguir as regras e recomendações contidas nesta portaria, editais do ProAC e demais orientações estabelecidas pela Coordenadoria da Unidade de Fomento à Cultura.

Os membros das Comissões de Seleção terão as seguintes obrigações:
– Serão realizadas, no mínimo, duas reuniões presenciais para a avaliação dos projetos. Uma no início e outra no final do processo, com a possibilidade de encontros intermediários conforme demanda das Comissões.
– Após a publicação da Ata da Comissão de Seleção, os proponentes podem enviar recursos sobre a decisão da Comissão. A Comissão terá 5 dias corridos para responder o recurso e enviar para a Secretaria o arquivo assinado por todos os membros.
– O integrante da Comissão de Seleção não poderá ter nenhum projeto inscrito, ser membro de algum grupo ou coletivo proponente, fazer parte da Ficha Técnica de projetos inscritos e ter parentesco de até 2º grau com proponentes participando do Edital do qual será membro da Comissão de Seleção;
– Todos os membros da Comissão deverão ler e analisar todos os projetos inscritos no Edital.
– O prazo de trabalho do profissional integrante da comissão terá início no primeiro dia da reunião presencial e se encerrará após a homologação do resultado final.
– Para compor a Comissão cada profissional que residir na Região da Grande São Paulo receberá a quantia de R$ 4.500,00 (bruto). Os Profissionais de fora da Grande São Paulo receberão a quantia de R$ 5.000,00 (bruto).
– Caso o número de projetos avaliados seja maior que 150, os membros da Comissão que residirem na Grande São Paulo receberão R$ 5.500,00 (bruto) e os residentes fora da Grande São Paulo irão receber R$ 6.000,00 (bruto);
– O prazo para pagamento será de até 90 dias a contar da data da homologação do resultado final do certame. 

Diretoria CPD

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